Autodefinida como “líder global em serviços de garantia, impostos, transações e consultoria”, a Ernst & Young exercita advocacia ilegalmente ao oferecer ou noticiar serviços jurídicos em matéria tributária. Essa foi a conclusão do corregedor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, após receber denúncias em referência à empresa.

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Segundo relatório da corregedoria, a empresa praticou publicidade com o objetivo de captação de clientela baseado na possibilidade de postergação dos pagamentos de tributos federais durante a crise causada pela pandemia do coronavírus. A tese envolve a aplicação da Portaria 12/2012, que permite esse diferimento por três meses em caso de estado de calamidade pública.
Assim, orientou seus clientes a “adotarem medidas para buscar o quanto determinado pela portaria”, o que denota o oferecimento de serviços de consultoria jurídica, bem como sugerindo o patrocínio de ações judiciais, segundo a OAB nacional.
A Ernst & Young tem em seu quadro de sócios advogados do escritório Munhoz, Villas e Florentino Sociedade de Advogados. Em tese, diz a OAB, eles usam a empresa para captar clientes enquanto que, em redes sociais como o LinkedIn, promovem publicidade irregular ao informarem que são advogados e, ao mesmo tempo, prestar serviços para empresa que não pode ser registrada na OAB.
“Considerando o envolvimento indisfarçável de sociedade de advogadosregularmente inscrita nos quadros da OAB e da existência de advogados que figuram como sócios tanto da pessoa jurídica de auditoria como do escritório de advocacia, presume-se que são conhecedores da legislação de regência e que são os beneficiários diretos dessa operação”, concluiu o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto.
Assim, determinou remessa do expediente à seccional paulista da OAB para abertura de procedimento ético-disciplinar em face de todos os advogados sócios da empresa em questão, além dos advogados do escritório.
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Comentários de leitores
5 comentários
Exercício ilegal da Advocacia.
Wagner de Carvalho Bastos (Administrador)
Quem exerce a advocacia ilegal neste país é essa organização criminosa chamada OAB. Esse sindicato de classe foi extinto pelo Dec.11/1991 pelo então presidente Fernando Color de Melo. A Lei 8.996/94 é uma verdadeira farsa não foi votada nas duas casas. As arrecadações desse sindicato ñ passam pelo crivo do TCU porque vai para financiar o crime organizado.
Ernst young
Valdir Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil)
Nossa córrego dia atuou bem, mais existem "n" arapucas jurídicas iguais principalmente nas capitais mais importantes no Brasil.
Ernst young
Valdir Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil)
Nossa córrego dia atuou bem, mais existem "n" arapucas jurídicas iguais principalmente nas capitais mais importantes no Brasil.
Comentários encerrados em 31/05/2020.
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