Prática confiscatória

Juiz suspende alíquotas progressivas da contribuição de professores da UnB

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22 de maio de 2020, 21h23

As alíquotas progressivas da contribuição previdenciária de funcionários públicos violam o princípio do não confisco. Com esse entendimento, a 9ª Vara Federal Cível de Brasília, na última segunda-feira (18/5), concedeu tutela de urgência para, enquanto durar a epidemia do coronavírus, manter, para professores da Universidade de Brasília, o desconto de 11% sobre o salário, que era cobrado antes da reforma da Previdência.

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Professores da Universidade de Brasília pagarão contribuição previdenciária de 11%
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A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu alíquotas progressivas, de 14 a 22%, para a contribuição previdenciária de servidores. A Associação dos Docentes da UnB, representada por Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, foi à Justiça contra o aumento. De acordo com a entidade, trata-se de uma expropriação do patrimônio dos funcionários e de uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública.

O juiz federal Renato Coelho Borelli apontou que, com o aumento das alíquotas e o Imposto de Renda, alguns funcionários públicos podem chegar a pagar tributos que equivalem a 40% de seus rendimentos. Por mais que sejam relevantes as razões que motivaram a reforma da Previdência, "não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas", avaliou.

Dessa maneira, o juiz opinou que o artigo 11 da EC 103/2019 — que estabelece as alíquotas progressivas — viola o princípio do não confisco, estabelecido pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal.

Responsabilidade pela dívida
Leandro Madureira, advogado dos professores da UnB, disse que as novas alíquotas da contribuição previdenciária prejudicam a carreira dos funcionários públicos.

"O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes."

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1026314-82.2020.4.01.3400

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