Opinião

É tempo de proteger as crianças e os adolescentes no futebol

Autor

  • Carlos Nicodemos

    é advogado do NN-Advogados Associados membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-RJ e integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

22 de maio de 2020, 16h07

Neste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8069/90, completa 30 anos na esteira do aniversário trintenário da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, proclamada em assembleia das Nações Unidas em 1989.

Os mencionados documentos jurídicos, somados ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazem como ponto referencial dogmático a doutrina da proteção integral, fundamento ético civilizatório que demarca o compromisso da família, da sociedade e do poder público em proteger os direitos fundamentais infanto-juvenis de maneira permanente e prioritária.

Neste mesmo ano de 2020, temos ainda o marco normativo institucional do Estado brasileiro, a Lei n° 9.970/2000, que estabeleceu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Essa data é lembrada em razão do trágico fato ocorrido no Espírito Santo em 1973, o brutal assassinato de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de nove anos, que acabou resultando na absolvição dos acusados, num evidente caso de impunidade.

Passados 20 anos da Lei nº 9.970/2000 e 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, permanecem os desafios para a implantação de um Plano Nacional de Proteção Integral às Crianças e Adolescentes frente ao cenário de exploração sexual, inclusive no futebol.

Fato é que o primeiro passo para um programa de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no futebol é fazer a passagem da abordagem restrita e competitiva no campo fisiológico dos meninos e meninas para uma outra dimensão, da proteção integral.

Esse conceito passa pela perspectiva de garantir o princípio da criança e do adolescente como sujeito em peculiar processo de desenvolvimento, assegurando-a os direitos à educação, à convivência familiar, à convivência comunitária e, inclusive, ao lazer como um preceito de que jogar futebol é, antes de tudo, "jogar bola"!

A institucionalização da proteção integral nas políticas das federações, dos clubes e da escolinhas de futebol naturalmente criará um cinturão de cuidados que incidirão no enfrentamento às ações de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no futebol.

Daí, temos a importância de que todos os clubes devam ter registros nos Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e Adolescentes, os CMDCAs, das suas cidades para chancelar o compromisso com essa agenda.

Por outro giro, temos visto os investimentos, inclusive verticalizados de Fifa, Conmebol e CBF, na construção de ações e iniciativas de inclusão da mulher/menina no universo do futebol.

Primeiramente, essa agenda impositiva necessita de um debate aprofundado nos clubes sobre as questões de gênero para se chegar a uma estratégia de proteção integral das meninas.

Não resolve contratar professoras, treinadoras e preparadoras mulheres para proteger as meninas de eventuais ataques e abordagens abusivas. Esse não é o caminho.

O indício de resolução da questão impõe empoderar homens para uma compreensão sobre dignidade de gênero, da necessidade de tratamento isonômico em todos os planos que possam refletir no respeito ao desenvolvimento do futebol pelas meninas, no contexto de suas peculiaridades. Ou seja, tratar desigualmente para termos uma igualdade.

Enfrentar o abuso sexual de crianças e adolescentes no futebol segue sendo um grande desafio para todos nós. E esperemos que, nesta semana em que foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, possamos semear os fundamentos jurídicos e políticos institucionais que possam proteger nossas meninas e meninos nos seus sonhos e driblar as ameaças violadoras de seus direitos nesta "Copa do Mundo" chamada vida!

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    é advogado do NN-Advogados Associados, membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos e da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-RJ e integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

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