Corte de energia

Supremo vai julgar conflito entre leis estaduais e regulação da Aneel

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21 de maio de 2020, 12h14

O conflito sobre a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica entre a União e estados durante a epidemia chegou ao Supremo Tribunal Federal. Seis ações diretas de constitucionalidade questionam as normas estaduais que confrontam com a regulação já definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o tema.

CREA-RO
Primeira ação começa a ser julgada em Plenário Virtual nesta sexta-feira
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A agência suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores durante a epidemia, com previsão de incidência de juros de mora e a possibilidade de cobrança futura. Posteriormente, leis estaduais foram editadas para impedir o corte de energia por inadimplência durante o período de epidemia. 

Nesta sexta-feira (22/5), o Plenário da corte vai começar o julgamento virtual de uma das ações, que questiona a Lei do Paraná, e está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. A ADI é uma das cinco ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), que pede para anular dispositivos da lei estadual.

A associação sustenta que em temas que tratam do disciplinamento e prestação uniforme para o país deve ser observada a competência privativa da União. Aponta ainda que a jurisprudência do STF já firmou que estados não podem expedir normas que descumpram as competências das agências reguladoras. 

Outras ações foram distribuídas para relatoria dos ministros Luiz Fux (Rio de Janeiro), Celso de Mello (Santa Catarina e Rondônia), Cármen Lúcia (Roraima).

A Abrade é representada pelo Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

ADI 6.376
ADI 6.405
ADI 6.406
ADI 6.410
ADI 6.432

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