Segurança na crise

Para especialistas, ações de emergência devem considerar impacto nas seguradoras

Autor

21 de maio de 2020, 13h59

As medidas emergenciais para conter o avanço do novo coronavírus devem levar em conta o impacto negativo da crise nas seguradoras. Essa foi a tese defendida por especialistas em debate online na TV ConJur

ConJur

A discussão ocorreu nesta quinta-feira (21/5), no seminário virtual “Saída de Emergência”, que teve como tema a “Segurança na crise: Seguros e Covid-19”.

Participaram da conversa a superintendente da Susep, Solange Vieira; o advogado e doutor pela Uerj Ilan Goldberg; o 3º vice-presidente do TJ-RS, Ney Wiedemann Neto; e o vice-presidente da seguradora Chubb, Leandro Martinez. A mediação ficou a cargo de Thiago Junqueira, advogado e doutor pela Uerj (Universidade do Estado do Rio).

Os convidados elucidaram questões envolvendo o funcionamento do mercado de seguros durante a epidemia, as adaptações feitas para se adequar às novas demandas e os impactos no Judiciário brasileiro. 

Setores impactados
Segundo Neto, como a crise causada pela Covid-19 é muito recente, ainda não é possível prever todos os seus efeitos no mercado de seguros.

Ele ressalta, entretanto, que quatro setores devem ser bastante impactados: os microsseguros de auxílio funeral, e os seguros de vida, saúde e garantia. 

“Manter a oferta desses produtos nesse momento é algo bastante arriscado, porque a seguradora acaba ficando bastante exposta. Vejo um mercado muito instável”, afirma. 

Ainda para o desembargador, é possível que o Judiciário veja um aumento de processos envolvendo seguros e planos de saúde. Ele usa como exemplo a possibilidade de emergências dentro do período de carência, o que poderia gerar recusa por parte dos planos. 

“Além disso, caso a pessoa já tenha contraído o coronavírus e tente contratar o plano, a seguradora pode alegar que há uma doença preexistente” e o conflito desembocar no Judiciário, explica.

O advogado Ilan Goldberg, por outro lado, ressalta que o aumento da judicialização deve ocorrer em diversas áreas, não apenas na de seguros. "Quando há retração econômica, há um aumento de litigiosidade e o mercado de seguro não ficará imune a essa circunstância." 

Projeto de Lei
O advogado aproveitou para comentar o Projeto de Lei 2.113/20, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (20/5). A medida inclui óbitos decorrentes da Covid-19 na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados. 

“É louvável a iniciativa de proteger os segurados, mas é preciso encontrar mecanismos de custeio. Não é razoável observar apenas um lado da balança, ignorando a pressão que será imposta ao outro”.

A superintendente da Susep concorda. Segundo ela, por mais que seja importante levar em consideração o momento e tudo aquilo que ele gera aos contratantes, é preciso proteger os segurados. 

Ela também ressalta que o posicionamento da Susep é no sentido de não interferir em relações contratuais. “É importante que as cláusulas sejam respeitadas. Elas podem ser alteradas, mas apenas para novos contratos. Achamos ruim essa questão de alterar contratos em andamento, porque isso gera insegurança jurídica para a realização dos negócios”, afirma Vieira.

Clique aqui ou assista abaixo a íntegra do seminário:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!