Excesso de prazo

Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia

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21 de maio de 2020, 21h59

A suspensão das perícias médicas por conta da epidemia do coronavírus não pode desobrigar que um processo previdenciário corra em prazo razoável. Com esse entendimento, a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, mandou o escritório local do INSS analisar pedido de benefício assistencial, mesmo sem contar com as perícias médica e social necessárias.

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Impossibilidade de perícia não pode impedir concessão de benefício 
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A autora foi defendida na ação pelo advogado Matheus  Martinez Tamada. O prazo concedido para a nova análise, a partir dos documentos já existentes e de informações cadastrais, é de 30 dias.

No caso, a impetrante requereu o benefício em 24 de janeiro e, quase quatro meses depois, ainda não conseguiu sequer fazer as perícias. Segundo a magistrada, o prazo razoável para andamento do requerimento foi ultrapassado, violando direito líquido e certo.

“Verifico, ainda, que em razão da pandemia da Covid 19, não é possível a realização das perícias neste momento. Deverá a autoridade analisar o requerimento da impetrante, portanto, com base nos documentos apresentados e nas informações disponíveis em seus cadastros”, concluiu a juíza.

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5001560-73.2020.4.03.6141

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