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Juízes do trabalho pedem fim do vetos sobre mudanças no auxílio emergencial

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21 de maio de 2020, 10h33

Juízes do Trabalho pediram ao Congresso Nacional a derrubada dos vetos presidenciais que mudaram regras para concessão do auxílio emergencial de R$ 600.

Andriy Popov
Entidades alegaram que projeto dava condições mínimas aos trabalhadores.
Andriy Popov

A Lei 13.998/2020 foi publicada na última sexta-feira (15/5) e vetou a "ampliação" do benefício para profissionais que não estão inscritos no Cadastro Único. O PL 873/2020 especificava profissões aptas a receber o valor.

Na justificativa do veto, Bolsonaro afirmou que a proposta fere o princípio da isonomia por "privilegiar profissões". Além disso, alegou a necessidade de indicação da fonte de custeio e do impacto orçamentário para atender as medidas.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) enviaram notas técnicas aos parlamentares. As entidades pedem a derrubada dos vetos sob argumento de que o texto original buscava dar condições mínimas aos trabalhadores.

Auxílios negados
A concessão do auxílio tem gerado ruídos quanto às negativas de pedidos. O Tribunal de Contas da União determinou que os Ministérios da Defesa e da Cidadania não concedam o benefício a militares e cancelem os cadastros já feitos e obtenham a devolução dos valores pagos irregularmente. De acordo com o colegiado, servidores não estão entre aqueles que podem receber o auxílio emergencial, segundo a Lei 13.982/2020.

A questão também atingiu ex-candidatas que tem o pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Conforme mostrou reportagem da ConJur, a questão foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral pela Associação Visibilidade Feminina e não foi apreciada até o momento.

Tramita ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União e a Dataprev revisem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. O órgão pede ainda que seja garantido aqueles que tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas, em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).

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