Inércia legislativa

Supremo homologa acordo entre União e estados sobre Lei Kandir

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20 de maio de 2020, 15h55

O Supremo Tribunal Federal homologou nesta quarta-feira (20/5) o acordo entre a União e estados que discute os repasses previstos na Lei Kandir (LC 87/1996). O acordo prevê que o repasse de R$ 65,6 bilhões da União para os Estados. Desse valor, R$ 58 bilhões devem ser transferidos até 2037.

Além disso, é previsto o repasse de R$ 3,6 bilhões nos três anos seguintes à aprovação da regulamentação da PEC 188, de 2019, que visa aumentar a transferência de dinheiro da União para os estados. Outros R$ 4 bilhões virão da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos blocos de Atapu e Sépia, de extração de petróleo na Bacia de Santos, previstos para este ano.

A partir de agora, a União tem 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo e encaminhar para o Congresso Nacional. 

Em 2016, o Supremo entendeu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar a Lei Kandir, que isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

Na decisão, a corte deu prazo de um ano para os parlamentares editarem uma lei complementar sobre o assunto. Porém, o Congresso não chegou a uma conclusão, e a lei seguiu sem regulamentação. Em fevereiro de 2019, o ministro Gilmar Mendes decidiu dar mais um ano aos parlamentares. Recentemente, o prazo foi renovado novamente por mais 90 dias, e vencerá amanhã.

Os ministros votaram uma questão de ordem. A maioria da corte seguiu o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que colocou seu gabinete à disposição dessa conciliação e afirmou que trata-se de questão urgente para o federalismo brasileiro.

O relator propôs a homologação do acordo, alegando que ele visa pôr fim à controvérsia que se arrasta há mais de duas décadas por persistência da mora legislativa. Além disso, os ministros referendaram decisões monocráticas de prorrogação de prazos.

Vencido, o ministro Marco Aurélio não homologou os adiamentos e chamou atenção mais uma vez para a necessidade de autocontenção para evitar o ativismo judicial. Segundo o ministro, o TCU e o STF "não podem substituir-se ao Congresso e determinar prazos para o Poder atuar. (…) Em época de crise, deve se guardar os princípios e ser ortodoxo". 

O Advogado-Geral da União José Levi Mello do Amaral Jr. se manifestou pela homologação do acordo, pontuando que a União “não reclama para si nem mais nem menos dignidade federativa do que a dos demais entes, mas sim pretende para si uma igual dignidade federativa. A União tem limites, inclusive de ordem financeira”.

Regulação demorada
Em vigor desde 1996, a Lei isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. A lei provocou polêmica porque, segundo os governadores, geraria perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação — o que nunca foi feito. O passivo da compensação que a União deve aos Estados seria de R$ 600 bilhões, segundo cálculos dos governadores. Por esse motivo, em 2013, o governo do Paraná ajuizou ação no Supremo.

Em 2016, o Plenário reconheceu a mora do Congresso em editar a lei complementar prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na ocasião, os ministros fixaram prazo de 12 meses para a edição da lei. No entanto, o prazo venceu antes de haver acordo entre as partes e foi renovado por mais 90 dias — que vence amanhã.

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QO ADO 25

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