"Julgamento por Omissão"

OAB pede que STF não compute abstenções como votos no Plenário Virtual

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20 de maio de 2020, 11h59

A OAB Nacional encaminhou nesta terça-feira (19/5) um ofício pedindo que o Supremo Tribunal Federal passe a entender a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção. Caso a solicitação seja aceita, serão computados apenas os votos expressamente manifestados pelos ministros dentro do prazo da sessão virtual. 

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Segundo OAB, "não há modalidade de julgamento por omissão"
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Atualmente, as abstenções são computadas como votos em favor do entendimento do relator. Sendo assim, ainda que um ministro não se manifeste, o microssistema das sessões virtuais registra como válido um voto inexistente.

“Estivéssemos a falar em plenário físico, a situação não seria a mesma. Pelo contrário, em sessões presenciais, exige-se a manifestação expressa dos julgadores para o cômputo dos votos. Aliás, na excepcionalidade de não se manifestarem, o rito impõe que a ausência esteja expressa na ementa do julgado, como não raro se vê”, afirma o ofício. 

Ainda segundo o documento, “a situação revela-se especialmente embaraçosa no que se refere aos casos constitucionais, pois a regra do artigo 97 da CF/88, também conhecida como cláusula de reserva e plenário, assenta que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 

Regimento interno
O texto lembram que o próprio regimento interno do STF, reproduzindo a Lei 9.868/99, determina a necessidade de um quórum mínimo de oito ministros para votação de matéria constitucional e condiciona a proclamação de inconstitucionalidade ou constitucionalidade à manifestação consonante de ao menos seis ministros. 

“O deslocamento do ambiente decisório — a despeito de simplificar e facilitar debates — não pode ignorar as regras constitucionais referentes ao controle de constitucionalidade. Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”.

O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB-DF, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Clique aqui para ler o ofício
Ofício 42/20

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