Necessidade pública

Juiz eleitoral permite que Cotia continue veiculando publicidade contra vírus

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20 de maio de 2020, 17h16

A epidemia do coronavírus é situação de grave e urgente necessidade pública. Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral permitiu, nesta terça-feira (19/5), que o município de Cotia continue divulgando publicidade institucional voltada ao combate da epidemia do coronavírus nos três meses que antecedem as eleições, marcadas para outubro.

Kateryna Kon
Epidemia do coronavírus justifica publicidade em período eleitoral
Kateryna Kon 

A regra geral é proibir a veiculação de publicidade de atos governamentais no período. Porém, o município de Cotia argumentou que a epidemia do coronavírus é uma situação de grave e urgente necessidade pública. Portanto, sustentou, a publicidade para evitar a propagação do vírus pode continuar a ser veiculada no período, como autoriza o artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

O juiz eleitoral Sérgio Augusto Duarte Moreira aceitou o pedido, permitindo que o município de Cotia continue veiculando propaganda institucional contra a Covid-19 no período.

Contudo, o juiz negou o pedido para excluir as despesas com a publicidade institucional do limite de gastos previsto pelo artigo 73, VII, da Lei das Eleições. O dispositivo proíbe gastos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição que excedam a média das despesas do primeiro semestre dos três últimos anos.

Para o juiz, os gastos com publicidade para combater o coronavírus não podem ser descontados do limite porque a Lei das Eleições não estabeleceu que estado de calamidade pública é uma exceção ao teto.

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Processo 0600005-41.2020.6.26.0227

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