Crise do coronavírus

Justiça ordena inauguração de hospital de campanha em Campos dos Goytacazes (RJ)

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20 de maio de 2020, 14h44

A 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes ordenou, nesta terça-feira (19/5), que o município, o estado do Rio de Janeiro e a organização social Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) ampliem, no prazo máximo de 10 dias, o número de leitos para o tratamento da Covid-19 na cidade e instalem o hospital de campanha para infectados com o coronavírus.

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Justiça ordenou ampliação de leitos para infectados com Covid-19
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. O juiz determinou que o município de Campos deverá, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e responsabilização pessoal de gestores e administradores, ampliar a oferta do número de leitos de enfermaria e UTI exclusivos para Covid-19, seja na rede própria ou contratada.

Além disso, a prefeitura deve comprovar a oferta à população de 129 leitos de UTI e 457 leitos de internação, além de indicar os leitos livres ociosos e desativados de hospitais de sua rede própria e conveniada e da rede privada local que podem ser requisitados para abrigar os pacientes.

Já o governo do estado deverá, no mesmo prazo de 10 dias, também sob pena de multa, implantar e colocar em efetiva operação todos os leitos de enfermaria e de UTI programados no Hospital de Campanha de Campos, como previsto no Plano de Contingência Estadual. Os estabelecimentos terão que ser estruturados com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento.

A 4ª Vara Cível também mandou o estado do Rio ampliar a oferta de leitos clínicos e de UTI exclusivos para Covid-19 no município, seja aumentando a quantidade de leitos no hospital de campanha ou contratando instituições indicadas no seu plano de contingência.

O juiz ainda determinou que o Iabas cumpra o combinado com o estado do Rio e entregue o hospital de campanha em Campos, mantendo os equipamentos, insumos, medicamentos, materiais médico hospitalares, estrutura e recursos humanos necessários para o funcionamento em sua capacidade plena até o reconhecimento do fim da epidemia do coronavírus ou extinção do contrato com o estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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