Execução fiscal

Empresa de leasing responde solidariamente por dívida de IPVA

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19 de maio de 2020, 16h21

Empresa que faz leasing de veículo responde solidariamente por dívida de IPVA. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso da BB Leasing Arrendamento Mercantil e manteve sentença que rejeitou pedido da empresa para extinguir execução fiscal pelo não pagamento de IPVA decorrente de contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing.

Yulia Saponova
Empresa de leasing responde por dívida de IPVA de veículo
Yulia Saponova

A empresa alegou a invalidade do título da dívida ativa que originou a execução fiscal ajuizada pelo DF, além da impossibilidade de ser responsabilizada por débito de veículo que não está em sua posse.

Mas o juiz rejeitou os argumentos da empresa. Ele apontou que, no contrato de arrendamento mercantil, a empresa compra o veículo e o aluga para o terceiro, que fica na posse e uso do carro, dando-lhe opção de compra ao final de prazo do aluguel. No caso de a propriedade ser da empresa, e a posse, de um terceiro, a Lei distrital 7.431/85 prevê que ambos são solidariamente responsáveis pelos tributos, ressaltou o juiz. Ou seja: qualquer um pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

A empresa interpôs recurso contra a sentença, mas os desembargadores entenderam que a BB Leasing poderia ser cobrada pela dívida tributária e mantiveram a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0707277-79.2018.8.07.0016

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