Repercussão Geral

Plenário Virtual do STF irá julgar recurso que discute liberdade de expressão

Autor

18 de maio de 2020, 12h59

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá julgar, a partir do próximo dia 29, recurso extraordinário que discute se a liberdade de expressão permite que um veículo de comunicação publique, sem ser responsabilizado por isso, entrevista na qual uma pessoa imputa crimes a outra. A matéria a ser apreciada tem no ministro relator um defensor ferrenho da liberdade de imprensa e de expressão.

Reprodução
Caso envolve Ricardo Zarattini, ex-deputado federal pelo PT
Reprodução

O caso teve repercussão geral reconhecida em 2018 e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O relatório será liberado nesta segunda-feira (18/5). A conclusão do julgamento está marcada para o dia 4 de junho.

O recurso foi ajuizado depois que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal do PT Ricardo Zarattini Filho por danos morais em decorrência de uma entrevista publicada em 1995.

Na ocasião, um líder político de Pernambuco responsabilizou Zarattini pela explosão de uma bomba no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1966. À época, Zarattini era militante de esquerda. 

Para o STJ, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura pode prejudicar alguém na atualidade, ela não deve ser publicada. Isso porque os acontecimentos estão abarcados pela Lei de Anistia (Lei 6.683/79), que perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979. 

O jornal argumenta que foi condenado "apenas por ter publicado a entrevista, sem emissão de qualquer juízo de valor".

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Marco Aurélio entendeu que o caso trata do “direito-dever” de informar. "Tem-se quadro em que veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, vindo a ser responsabilizado considerada ação de indenização por danos morais", afirmou.

O ex-deputado petista morreu em 15 de outubro de 2017, aos 82 anos. Ele foi um dos 15 presos políticos soltos em 1969, em troca da libertação do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick. 

Responsabilização indevida
Para o advogado João Carlos Banhos Velloso, sócio da Advocacia Velloso e responsável por defender o Diário de Pernambuco, fazer perguntas, ou seja, entrevistar, não pode ser considerado ato ilícito. 

"Essa obrigação se traduziria na exigência de que o veículo tivesse certeza absoluta da ilicitude e veracidade do conteúdo de determinada entrevista antes de publicá-la. O resultado é o que se chama de 'efeito inibidor': a imprensa, para evitar condenações, opta por adotar postura defensiva no exercício do poder-dever de informar", diz. 

Rodrigo Brandão, advogado da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e professor adjunto de Direito Constitucional da UERJ, diz ser absolutamente incompatível com a liberdade de expressão condenar um veículo por transmitir informações sem emitir qualquer juízo de valor. 

"A exigência de se certificar da veracidade inquestionável de cada palavra emitida pelo entrevistado significaria a inviabilidade prática das entrevistas em órgãos de imprensa, em que pese a sua importância ao jornalismo."

RE 1.075.412

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!