Pedido de apuração

Corregedor pede que desembargador do TJ-RJ explique compra de empresa

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18 de maio de 2020, 15h16

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que se instaure pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Paulo Sérgio Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Pedido de apuração foi provocado por reportagem da revista Crusoé

A decisão foi tomada com base em uma reportagem da revista Crusoé que afirma que o magistrado teria comprado parte de uma corretora de seguros do empresário Leandro Braga de Souza.

Na decisão, o ministro Humberto Martins determina que o desembargador seja intimado para prestar esclarecimentos sobre os fatos expostos no prazo de 15 dias.

O empresário Leandro Braga de Souza foi preso durante uma operação da Polícia Federal no último dia 14 de maio. O inquérito conduzido pela PF investiga supostos pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Conforme a reportagem, a corretora de seguros — que teria como sócio o desembargador Paulo Sérgio Rangel — fazia a intermediação de planos e seguros voltados para a área de benefícios e assistência à saúde.

Ex-promotor de Justiça, Paulo Sérgio Rangel foi nomeado desembargador, tendo ingressado no TJ do Rio por meio do quinto constitucional do MP.

Outro lado
O desembargador Paulo Sérgio Ranger divulgou uma nota pública sobre o caso: 

Em razão de notícia jornalística ligando o meu nome ao de empresário preso na semana passada, com o objetivo de deixar tudo transparente, esclareço:

1 — Adquiri participação minoritária em corretora de seguros, onde figuro como sócio cotista, sem poder de administração, na forma do artigo 36,I,da LOMAN;

2 — A empresa é voltada ao setor privado e não possui qualquer relação com qualquer investigação criminal em curso. A investigação é contra ex-sócio que se retirou em janeiro de 2020, bem antes da crise da saúde;

3- O CNJ receberá todas as informações. 

Paulo Ranger
Desembargadordo TJ-RJ

Clique aqui para ler a decisão

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