Artigo 37 da Constituição

Lei da PB que recria cargos comissionados no TJ é inconstitucional, decide STF

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16 de maio de 2020, 8h23

Por considerar que as atribuições conferidas aos novos cargos não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, em violação ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso público, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei estadual 8.223/2007 da Paraíba, que dispõe sobre a criação de órgãos e cargos no TJ-PB.

Ednaldo Araújo
Ednaldo AraújoLei que recria cargos comissionados no TJ-PB é inconstitucional, decide STF

A decisão, unânime, foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República e julgada procedente em sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para modular os efeitos da decisão no sentido de que os atos já praticados até o julgamento da ação devem ser preservados. O Plenário também estabeleceu que a decisão só terá efeitos 12 meses após a publicação da ata de julgamento.

Por fim, a Corte, por maioria, ressalvou a incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, ao caso dos servidores aposentados e que implementarem os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata.

O artigo 5º da Lei estadual 8.223/2007 instituiu 100 cargos comissionados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do estado, para dar assistência aos gabinetes e às secretarias. A estrutura e o número de cargos foram criados nos mesmos moldes de um conjunto normativo estadual declarado inconstitucional pelo STF em 2007, na ADI 3.233. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.867

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