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Juiz critica advogado que chamou prefeito de “majestade”

16 de maio de 2020, 16h15

Por Redação ConJur

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Memes não podem ser recursos de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo.

Rovena Rosa / Agência Brasil
Agência BrasilJuiz critica advogado que usou meme em petição e chamou prefeito de majestade

Com esse argumento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o envio ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de uma petição em que um advogado usa meme e chama o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), de "majestade".

O advogado impetrou mandado de segurança contra o rodízio especial adotado na cidade como medida de enfrentamento à Covid-19.

Na petição, foi incluída uma foto do prefeito Bruno Covas com a seguinte frase: "Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?". Segundo o juiz, o uso de memes e as "referências jocosas ao prefeito como "majestade" não engrandecem a argumentação". "Este modo de agir apequena a Justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para 'viralizar' na internet", completou.

Pires afirmou que os memes entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual, mas não devem ser usados no Poder Judiciário: "A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas, rompendo as regras processuais e o respeito em debates jurídicos. Se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado".

Para o magistrado, o advogado confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. Ele afirmou ainda que esse comportamento é "incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes".

Por esses motivos, Pires determinou o envio da petição ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para "adoção das medidas que se entender adequadas". No mérito, houve desistência e, portanto, o juiz julgou extinto o feito.

Processo 1023383-30.2020.8.26.0053