Chamadas Abusivas

Por ligações excessivas, juíza aplica teoria do desvio produtivo do consumidor

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16 de maio de 2020, 7h16

Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais. 

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Para magistrada, fazer cliente perder tempo com ligações gera indenização por danos moral

O entendimento é da juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão proferida em 18 fevereiro. Para a magistrada é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado. 

“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma. 

O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.

Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva. 

O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente. A consumidora foi defendida pelo advogado Pitágoras Lacerda. A empresa não interpôs recurso. 

Clique aqui para ler a decisão
5316169.90.2019.8.09.0007

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