Ideias livres

STF declara inconstitucionais atos que censuram debate em universidades

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15 de maio de 2020, 18h59

São inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que autorizem que agentes públicos entrem em universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (15/5).

Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFF
Em 2018, Faculdade de Direito da UFF foi obrigada a retirar faixa contra o fascismo durante eleições
Reprodução

Todos os ministros acompanharam o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia considerou que a imposição de pensamento unânime em universidades impede a manifestação plural de pensamentos. "É trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor."

"A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana. E tirania é o exato contrário de democracia", criticou.

O Plenário declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei 9.504/97, que conduza a prática de atos judiciais ou administrativos que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.

E ainda: o recolhimento de documentos; a interrupção de aulas; debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; a atividade disciplinar docente e discente; e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenho.

Eleições atípicas
Em 2018, decisões autorizaram busca e apreensão de materiais de campanha nas universidades durante as eleições daquele ano. O caso que chamou mais atenção foi o da Faculdade de Direito da UFF (RJ), que foi obrigada a retirar uma faixa contra o fascismo.

À época, o Plenário da Corte já havia referendado liminar concedida pela ministra, que classificava o caso como "antológico". O colegiado determinou a suspensão de todos os atos judiciais que permitiram a censura de manifestações políticas em universidades públicas. 

A decisão foi unânime e recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra. Os ministros acolheram a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que os atos contrariavam a Constituição.

Com a decisão, também foram anuladas determinações proferidas pelo juízo da 17ª zona eleitoral de Campina Grande (PB), pelo juízo da 20ª zona eleitoral do RS, pelo juízo da 30ª zona eleitoral de BH (MG), pelo juízo da 199ª zona eleitoral de Niterói (RJ) e pelo juízo da 18ª zona eleitoral de Dourados (MS).

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 548

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