Três trechos

PGR pede que Celso de Mello divulgue apenas falas específicas de Bolsonaro

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15 de maio de 2020, 8h58

A Procuradoria-Geral da República pediu que não seja divulgada a íntegra do conteúdo de uma reunião ministerial ocorrida em abril. Augusto Aras defende que só sejam publicizadas as falas do presidente Jair Bolsonaro relacionadas à troca de comando da Polícia Federal, à "segurança", ao Ministério da Justiça e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Antonio Cruz/ Agência BrasilJair Bolsonaro e Sérgio Moro

Assim, a PGR limitou o pedido de divulgação a apenas três trechos do vídeo ("arquivo 02, a partir do minuto 11; primeiros
40 segundos do arquivo 03; e arquivo 07, a partir do minuto 6", conforme consta no pedido).

O inquérito 4.831 investiga as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao anunciar sua saída do Ministério da Justiça. A presidência entregou ao relator do inquérito, ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, a íntegra de um vídeo da reunião de 22 de abril, na qual, segundo Moro, Bolsonaro teria cobrado relatórios de inteligência da Polícia Federal e exigido troca de comando.

Segundo a manifestação da PGR, a divulgação integral do conteúdo "o converteria, de instrumento técnico e legal de busca da reconstrução histórica de fatos, em arsenal de uso político, pré-eleitoral (2022), de instabilidade pública e de proliferação de querelas e de pretexto para investigações genéricas sobre pessoas, falas, opiniões e modos de expressão totalmente diversas do objeto das investigações, de modo a configurar fishing expedition".

O PGR também ressaltou que não é necessário que o ministro aguarde a transcrição completa do vídeo, cuja demora, apesar da presteza dos técnicos responsáveis, seria "incompatível com a brevidade pretendida pelo relator para a conclusão das investigações".

Além disso, a transcrição não captaria expressões corporais, tom e volume de voz e movimentação de pessoas no recinto, o que prejudicaria a compreensão do contexto dos diálogos, com potencial para "acirrar desnecessariamente a disputa de versões entre os investigados, contribuindo para a politização da investigação".

Na fundamentação, Aras destacou, ainda, que o próprio Supremo definiu critérios para restrição do acesso ao julgar a ADPF 129: que "(i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional".

A reunião ministerial tratou, principalmente, da apresentação do programa "Pró-Brasil", que debateu ações estratégicas para retomada da economia, com troca de informações entre os ministros sobre números, prazos e métodos que afetam toda a sociedade brasileira. Por isso, o conteúdo da reunião pode ser considerado debate de questões de segurança do Estado, o que preenche o primeiro critério das restrições, ou seja, a previsão legal.

Também cabe a proteção da segurança nacional, já que se discutiam estratégias para recuperação da economia; e da intimidade pessoal, já que havia cerca de 25 autoridades públicas presentes na reunião e que falavam com seus pares, e não com toda a sociedade.

Por fim, o PGR ressaltou que, se a investigação trata de possível interferência pessoal na indicação e no trabalho autônomo da PF, seria desnecessário e desproporcional divulgar falas do presidente, de ministros e dirigentes de estatais que não se relacionam ao objeto da investigação.

AGU e Moro
A Advocacia-Geral da União também tinha defendido, no mesmo processo, que só as falas de Bolsonaro fossem divulgadas. A petição da AGU contém transcrição de dois trechos em que o presidente faria pressão pela troca no comando da PF.

A defesa de Sérgio Moro,que defende a divulgação do vídeo na íntegra, alegou que a transcrição apresentada pela AGU revela "disparidade de armas, pois demonstra que a AGU tem acesso ao vídeo, enquanto a defesa de Sergio Moro não tem".

Clique aqui para ler o pedido da PGR
Inq 4.831

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