Violação à Constituição

Lei municipal que cria taxas de serviços turísticos é inconstitucional

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15 de maio de 2020, 16h38

Lei municipal que cria taxa genérica sobre serviços não especificados, sem determinar sequer sobre quem o novo imposto vai incidir, viola regra constitucional da especificidade.

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WikipédiaLei que cria taxas de serviços turísticos em Campos do Jordão é inconstitucional

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei que criava taxa de serviços turísticos no município de Campos do Jordão. 

Segundo o relator, desembargador Elcio Trujillo, a cobrança da taxa de é incompatível com a Constituição de São Paulo diante previsão junto aos artigos 144 e 160, inciso II. Ele destacou que o artigo 160, inciso II, da Constituição Paulista, reproduz o artigo 145, inciso II da Constituição da República, bem como o artigo 77 do Código Tributário Nacional.

"Os indicados serviços turísticos a serem prestados estão elencados de forma genérica e ampla, para pessoas indeterminadas, pois podem ser tanto para turistas, profissionais, como para os próprios munícipes que eventualmente possam transitar pelos estabelecimentos de hotelaria, bem como não pode ser mensurada a efetividade da prestação do serviço, por ser, na verdade, um conjunto de serviços ordinários e extraordinários que podem variar de acordo com a ocupação turística do município", afirmou.

Trujillo citou precedentes do TJ-SP e até o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para justificar a inconstitucionalidade da lei. "Embora o ato normativo tenha contemplado a categoria de turistas, não há como separar as atividades estatais em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade pública, violando a regra constitucional da especificidade", disse a PGJ. A decisão no Órgão Especial foi por unanimidade.

2018228-28.2019.8.26.0000

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