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Juízes federais do Sul temem “esvaziamento” do eproc

15 de maio de 2020, 20h58

Por Redação ConJur

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Juízes federais das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, além de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiram nota, nesta sexta-feira (15/5), para mostrar descontentamento com a proposta de adoção de um processo eletrônico nacional e unificado.

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A sugestão de proposta será votada na segunda-feira (18/5) no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, e pode significar, na prática, o fim do eproc, sistema criado e desenvolvido por magistrados federais desde 2009.

Entre as deliberações que devem ser votadas pelos conselheiros está a proibição de novos investimentos nos sistemas eletrônicos já existentes no Poder Judiciário. Isso, na prática, impossibilita eventuais melhorias no eproc, o que o tornará obsoleto com o passar do tempo. A limitação está expressa no artigo 17 da minuta de proposta, o dispositivo mais preocupante, segundo juízes, procuradores e advogados que utilizam o sistema.

Na nota conjunta, os magistrados manifestam preocupação com a possibilidade de restrição técnica e esvaziamento do sistema. Isso representaria não apenas considerável prejuízo ao sistema de justiça e a milhões de usuários, "como inexplicável desperdício de dinheiro público, em atentado ao princípio constitucional da eficiência".

Agilidade, segurança e baixo custo
Com mais de 10 milhões de processos distribuídos, o eproc foi desenvolvido, de forma colaborativa e sem a contratação de fábricas de software, pelas equipes de tecnologia da informação que atuam na 4ª Região. A ferramenta utiliza programas-fonte de código aberto, tanto na linguagem do software como no banco de dados, o que resulta em economia de recursos públicos, além de produzir um sistema confiável e com altíssimo nível de segurança.

O eproc está integrado com órgãos que fazem parte do sistema de Justiça, cuja atuação nos processos ocorre com maior simplicidade e de forma mais rápida em razão dessa integração. Utilizam o sistema o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União. Além disso, por meio de interoperabilidade, o sistema também “conversa” com os sistemas utilizados pelos tribunais estaduais do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de modo que os recursos interpostos contra sentenças e despachos de juízes de direito, em ações previdenciárias delegadas, passaram a "subir" ao TRF-4 e a retornar à origem automaticamente.

Ainda, o sistema conta com funcionalidades de inteligência artificial e automações que permitem a classificação de documentos, assuntos e temas. Também faz o envio de recursos a tribunais superiores, a contagem de prazos e a emissão de intimações de forma automatizada, reduzindo a alocação de recursos humanos em atividades eminentemente burocráticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS e do SC.

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