Atividade comprometida

Por causa da crise, escritórios de advocacia pedem à Justiça redução de aluguéis

Autor

15 de maio de 2020, 15h40

Para conter a propagação do coronavírus, o estado de São Paulo restringiu o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, afetando a atividade deles.

123RF
Escritórios de advocacia argumentam que crise diminuiu suas receitas
123RF

Com esse fundamento e entendendo que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, a 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu tutela de urgência para permitir que o Veirano Advogados pague 65% do aluguel de R$ 644 mil até dezembro de 2020. A decisão é de 6 de maio.

O Veirano firmou, em 2012, contrato de locação de 10 anos com a MIP Faria Lima Administradora de Imóveis para usar unidades de um edifício na Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo. Com a crise do coronavírus, seus mais de 250 funcionários passaram a trabalhar de casa. Sem poder usar o imóvel, a banca tentou negociar o valor do aluguel, mas não obteve sucesso. Então foi à Justiça.

O juiz Mário Chiuvite Júnior afirmou que as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus, estabelecidas em São Paulo pelo Decreto estadual 64.881/2020, limitaram o atendimento presencial, prejudicando as atividades do Veirano.

Além disso, o julgador apontou que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, o que isenta o escritório dos prejuízos causados por ela. Segundo o juiz, a firma não poderia prever, ao celebrar o contrato de locação, que uma crise de saúde pública fosse impedi-la de utilizar plenamente o imóvel — o que aliás tem acontecido com muitos outros locatários de imóveis comerciais, de diversos segmentos econômicos.

Para o juiz, há perigo de dano a direito do Veirano. Dessa maneira, Mário Chiuvite Júnior concedeu tutela de urgência para permitir que o Veirano pague 65% do preço acordado entre as partes, entre março e dezembro de 2020 — valor que, para o magistrado, afigura-se como proporcional e razoável.

A partir de janeiro de 2021, o escritório deverá acrescentar os 35% abatidos. A locadora ainda fica proibida de incluir o nome da firma em cadastros de proteção ao crédito.

Outros escritórios
Os escritórios Levy & Salomão Advogados e Souza, Mello e Torres Sociedade de Advogados também foram à Justiça pedir redução de, pelo menos, 50% do valor de seus aluguéis.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1036314-21.2020.8.26.0100

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!