Sistema prisisonal

Juíza nega testes quinzenais de coronavírus para policiais penais no DF

Autor

14 de maio de 2020, 15h23

Por não ver justificativa suficiente para concessão de liminar, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou um pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais do DF (SINDPEN/DF), que pedia que o Distrito Federal fosse obrigado a aplicar, quinzenalmente, testes diagnósticos durante o período em que persistir a pandemia da Covid-19.

Kateryna Kon
 Juíza nega realização quinzenal de testes de coronavírus para policiais penais no DF
Reprodução

No pedido, o sindicato alega que o governo do Distrito Federal estaria descumprindo a Lei Distrital 5.321/2014, acrescida pela Lei Distrital 6.554/2020, que estabelece a obrigatoriedade de realização de testes diagnósticos em servidores públicos que estejam em contato com possíveis portadores de agente infeccioso a cada 15 dias.

Segundo o sindicato, apenas os policiais penais que apresentem sintomas da Covid-19 estariam sendo submetidos aos referidos testes.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as afirmações feitas pela parte autora não são suficientes para justificar a concessão do pedido em caráter liminar, pois não foram apresentados elementos que comprovem a presença dos requisitos legais para tal acolhimento.

Segundo a juíza, o Sindicato não apresentou qualquer comprovante apto a indicar a necessidade urgente da referida testagem, assim como não houve indicação da existência de um quantitativo de testes de posse da Secretaria de Saúde do DF em número suficiente para atender ao público mencionado. "Nesse sentido, eventual acolhimento da tutela ora analisada, sem a manifestação da parte contrária e sem o necessário embasamento técnico, implicaria em uma determinação judicial manifestamente temerária", ressaltou a magistrada.

Por fim, a magistrada pontuou que "as ações colocadas em prática pela SSP/DF, em conjunto com a Secretaria de Saúde do DF, demonstram atenção constante à categoria representada pela parte autora, de forma que não vislumbro fundamento relevante e urgente para o acolhimento do pleito em análise, ao menos em sede de tutela de urgência". Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.

0402929-26.2020.8.07.0015

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!