Ginástica Retórica

Academia que havia obtido liminar para abrir deve permanecer fechada, diz TJ-MG

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14 de maio de 2020, 14h24

Uma academia de ginástica de Belo Horizonte — a Sempre Viva — havia conseguido na Justiça autorização para funcionar. Mas uma decisão do TJ-MG desta terça-feira (12/5) suspendeu a liminar que havia sido concedida no primeiro grau, determinando, assim, que o estabelecimento permaneça fechado durante o período de confinamento decorrente da epidemia de Covid-19.

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Para TJ-MG, prefeitura de BH tem competência para determinar fechamento de academias de ginástica

A suspensão da liminar foi determinada pela desembargadora da 8ª Câmara Cível do TJ-MG, Ângela de Lourdes Rodrigues. A liminar do primeiro grau havia sido concedida em 5/5. Em tal decisão, o juiz Maurício Leitão Linhares, ao conceder a autorização, questionou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal 17.328/2020, que suspendeu temporariamente os alvarás de localização e funcionamento.

Em seu pedido de suspensão de liminar, a prefeitura de Belo Horizonte alegou que restrição obedece a critérios científicos "recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais, e, também, nas orientações decorrentes da própria experiência de outros municípios, estados e países com o enfrentamento da covid-19".

Para o município, a academia de ginástica não se enquadra em nenhuma das exceções estabelecidas no decreto municipal. Sendo assim, somente pode desempenhar o expediente interno com portas fechadas e adoção de escala mínima de pessoas, estritamente necessário à manutenção de serviço e à manutenção de seus equipamentos e insumos.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues ressaltou a competência do município para editar norma de restrição de atividades econômicas em razão da Covid-19. Segundo ela, essa competência já reconhecida expressamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida em 8 de abril deste ano, na ADPF 672.

Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que "em análise sumária, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do caótico cenário advindo da pandemia de Covid-19, tem assinalado a competência dos entes municipais no controle da saúde, o que seguramente inclui a questão do isolamento social".

No início desta semana, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto segundo o qual salões de beleza, barbearias e academias de esportes são atividades essenciais. Mas vários governadores afirmaram que não seguirão a nova norma. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0000.20.058036-3/001

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