Impressões equivocadas

Processo administrativo contra membros do MP-TO é arquivado após retratação

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13 de maio de 2020, 9h32

Dois promotores de Justiça do Ministério Público de Tocantins (MP-TO) se retrataram de críticas feitas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o que justificou o arquivamento de processo administrativo disciplinar (PAD) contra eles nesta terça-feira (12/5).

Segundo o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener, o caráter pedagógico disciplinar já foi alcançando por meio da retratação pública, feita pelos dois requeridos e aceita pelo ofendido.

No último dia 7, os promotores de Justiça Diego Nardo e Benedicto Guedes Neto encaminharam ao CNMP cartas de retratação acerca de episódio em que os dois manifestaram-se sobre uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de impedir a veiculação de reportagens que ofendiam o STF e representavam obstrução da Justiça.

Segundo Diego Nardo, foram emitidas impressões equivocadas no Facebook que traziam injusto demérito ao ministro Dias Toffoli por não ter o autor da postagem se aprofundado suficientemente, à época dos fatos, acerca dos efeitos danosos que as Fake News poderiam trazer à estabilidade institucional e à democracia.

Por sua vez, Benedicto Guedes Neto esclareceu que foi imprudente na tentativa de demonstrar apreço a um colega de carreira, o que levou à anuência de postagem imprópria a respeito de um ministro da mais alta Corte deste País.

Os dois membros do MP-TO se comprometeram a não agir de tal maneira no futuro e de utilizar as redes sociais com maior critério, cautela e responsabilidade, sobretudo para evitar postagens de teor potencialmente hostil a respeito de autoridades judiciárias.

Instado a se manifestar, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou não se opor ao arquivamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra os promotores de Justiça, diante das retratações efetuadas, e solicitou que o desfecho do caso se tornasse público.

Clique aqui para ler as retratações
PAD 1.00257/2020-95

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