Opinião

As instituições estão funcionando normalmente. E esse é o problema

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13 de maio de 2020, 17h02

Há poucos dias assisti a uma entrevista do ministro Barroso na Globonews. Ele dizia que as instituições republicanas estariam funcionando normalmente quando observamos os fatos (e não a retórica política). Lembro-me de ouvir o mesmo de Ciro Gomes, logo após a vitória eleitoral do atual presidente, em uma entrevista de rádio. As instituições funcionando normalmente…

Nesse ar de consenso sobre a normalidade institucional do que chamamos de Sexta República (aos desavisados, digo que é a atual "República"), talvez nós devamos nos debruçar um pouco sobre o normal. Pensar o óbvio pode ser importante para nós, como bem disse o ministro Gilmar Mendes, não "normalizarmos o absurdo".

Em meados de 2015, quando as manifestações de verde e amarelo tomaram corpo, parecia haver uma crença, no mínimo interessante, sobre a narrativa que circulava no sentido de serem tais atos "contrários à corrupção". Não obstante, pessoas pediam intervenção militar, hostilizavam e agrediam aqueles que pensavam diferente, gritavam ódio e discriminação. Naquele momento, as instituições funcionavam normalmente.

Depois, em 2016, presenciamos uma série de decisões judiciais, ao final chanceladas pelo STF, barrando a posse de um potencial ministro da Casa Civil. Justificativas retóricas ou moralistas podem e foram levantadas. Nesse contexto, um juiz divulgou conversas sigilosas entre a autoridade máxima da República e esse ex-quase-ministro, fato que configura crime, segundo a lei de interceptação telefônica. Também naquele momento, as instituições funcionavam normalmente.

Após o impedimento de uma presidente, o ex-vice-presidente entendeu por bem nomear uma deputada para chefiar um ministério que não mais existe. Como ela tinha pendências trabalhistas, novamente o Poder Judiciário inviabilizou sua posse. Aqui, igualmente, as instituições estavam funcionando normalmente.

Operando mais um salto cronológico (confesso que, igualmente, arbitrário), acho interessante recordar uma série de decisões judiciais, no período eleitoral de 2018, determinando a invasão de universidade para a retirada de materiais políticos ou interdições de eventos, tudo de iniciativa estudantil. Pessoas foram ameaçadas de prisão e as instituições, como sempre, funcionando normalmente.

No período eleitoral (e mesmo antes), foi possível ver o candidato vencedor negar a realidade passada (dizendo que ditadura não existiu e que ele teve uma carreira honrosa no Exército) e a ciência (dizendo que não há problemas ambientais, que questões sociais se resolvem na bala e sim, segurança pública é algo científico).

Já no governo, um jornalista e advogado resolve divulgar conversas que mostram que um ex-juiz, o mesmo que divulgou ilegalmente aquelas conversas, combinou uma série de procedimentos, formas de agir e provas com a acusação (uma parte interessada no processo). Aqui, o jornalista foi ameaçado, as condenações realizadas por esse ex-juiz, mantidas e os acusadores continuaram em suas posições. Não obstante, esse ex-juiz, futuro ex-ministro da Justiça, resolveu por bem investigar o tal jornalista, negando que houvesse uma intimidação. Mais uma vez as instituições funcionando normalmente.

Chegando aos dias de hoje, a pandemia e a ciência negadas pelo presidente. Contamos com a participação presidencial em atos antidemocráticos verde e amarelo. Vemos manifestantes de verde e amarelo agredindo e hostilizando pessoas. Convivemos com juízes impedindo nomeações. O tal ex-juiz e ex-ministro, agora, vazando conversas (como um certo jornalista), reclamando de intimidações sofridas. Arbitrariedades do Estado. Instituições funcionando normalmente.

Em um devaneio, imagino como seria se essa regularidade institucional fosse sumulada pelo STF. Veríamos dizeres interessantes como:

Súmula W: O crime de divulgação ilegal de conversas sigilosas aplica-se a delegados (como Protógenes Queiroz), mas não a juízes com altos índices de popularidade.

Súmula X: A nomeação de ministros de Estado deve observar a pertinência da pessoa do nomeado com a pasta (lembrando aqui de Lênio Streck sobre a necessidade de o ministro da Saúde não ser fumante ou da impossibilidade de se nomear conhecidos da família para cargos de livre nomeação. Aliás, poderíamos pedir a anulação ex tunc da nomeação do ministro Marco Aurélio?).

Súmula Y: Configura crime contra a administração da Justiça o juiz favorecer a defesa, o mesmo não se aplicando no caso de favorecimento da acusação.

Súmula Z: Manifestações pedindo intervenção militar em 2016 não configuram ilegalidade, o mesmo não se aplicando àquelas ocorridas em 2020.

Concordo. As instituições estão funcionando normalmente. E esse é o problema.

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