Opinião

O pouco saber não significa nada saber

Autor

  • Reis Friede

    é desembargador federal presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019-2021) mestre e doutor em Direito e professor adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio).

13 de maio de 2020, 11h03

A atual pandemia da Covid-19 pode ser considerada um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade. Já houve outros, como os desastres da peste negra, no final do século XIV (um surto bacteriano transmitido por pulgas e ratos pretos que levou a óbito entre 75 milhões e 200 milhões de pessoas na Eurásia, incluindo um terço da população européia), e, principalmente, as diversas pandemias virais de gripe, com ênfase na chamada espanhola, entre 1918 e 1920 (o primeiro surto de H1N1 registrado na história), que infectou cerca de 500 milhões de pessoas (mais de 25% da população mundial) e matou entre 50 milhões e 100 milhões de pessoas.

Trata-se de um vírus perigoso e considerado "inteligente" pela sua elevada capacidade de sobrevivência, em decorrência de seu elevado coeficiente de incidência (número de casos novos/população) — que o faz capaz de, a cada vetor humano, infectar outros três. O vírus H1N1, por exemplo, contaminava em média apenas entre 1,2 e 1,3 pessoa. Está associado a um baixo coeficiente de letalidade (capacidade do patógeno de conduzir à morte), permitindo a sobrevida de seu hospedeiro e a sua própria, preservando uma alta capacidade do germe de agredir e de ser letal ao outro organismo.

Sabe-se que baixar a febre do paciente, embora seja um procedimento fundamental, não cura a doença.

A Covid-19 é uma terceira modalidade de coronavírus, da classe SARS (com capacidade de transmissão entre humanos), que desencadeia uma doença infecciosa, supostamente, respiratória (a exemplo do SARS-CoV-1 e do MERS) que pode causar no ser humano dependendo da carga viral contraída e da capacidade individual do sistema imunológico desde um resfriado até pneumonia, insuficiência respiratória e um conjunto de complicações inflamatórias que, transcendendo aos pulmões, pode atingir todos os órgãos do ser humano, levando ao óbito.

O patógeno, que teve origem na China, na cidade de Wuhan, província de Hubei, em meados de novembro de 2019 espalhou-se de forma exponencial, fazendo com que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarasse, em 30 de janeiro de 2020, que o novo coronavírus se constituía em uma emergência de saúde pública de importância internacional. O Brasil foi obrigado, em 4 de fevereiro (data anterior ao Carnaval, que ocorreu entre 22 e 26 de fevereiro), a declarar estado de emergência de saúde pública para prevenir a chegada e, posteriormente, combater a doença.

Em face do agravamento da situação, em 11 de março a OMS decretou que a chamada Covid-19 se havia convertido em uma pandemia, significando que a doença estava sendo transmitida de forma sustentada e disseminada exponencialmente em todos os continentes. Especula-se que, se acaso a OMS não tivesse negligenciado sua principal função de "alerta internacional" (e a decretação da pandemia houvesse ocorrido logo no início da doença, em meados de fevereiro, quando já havia atingido mais de cem países), a suspensão do Carnaval no Brasil teria, por si só, impedido o surto (em sua atual dimensão) em nosso país.

Neste momento crítico, reconhecermos que pouco sabemos sobre como superar esse incrível desafio e é fato que o pouco saber não significa nada saber. A questão central do problema reside em como usar com racionalidade o pouco do que sabemos em prol do combate ao (novo) vírus que ameaça a saúde pública mundial.

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  • Brave

    é desembargador federal, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

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