Regimento da Ouvidoria Nacional do Ministério Público é publicado pelo CNMP
13 de maio de 2020, 8h57
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público, canal direto e simplificado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a sociedade, ganhou regimento interno, publicado no Diário Eletrônico do órgão nesta terça-feira (12/5).
O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de março, e agora passa a regulamentar o funcionamento da ouvidoria. De acordo com a norma, a Ouvidoria Nacional tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público. É, ainda, a unidade responsável pela recepção inicial e primária dos pedidos de informação encaminhados ao CNMP pelos cidadãos.
O regimento interno publicado estabelece que a Ouvidoria Nacional funciona, para atendimento presencial ao público externo e interno, em regra, de segunda a sexta-feira úteis, das 12h às 19h, no edifício-sede do CNMP. O órgão disponibiliza, também, canais permanentes de interlocução com os usuários, quem incluem telefone, formulário eletrônico e mídias sociais oficiais do CNMP.
As manifestações recebidas são processadas e classificadas como críticas, elogios, pedidos de informação, sugestões, reclamações e representações. O texto admite a possibilidade de solicitação de sigilo pelo cidadão, a ser confirmada pelo Ouvidor, e prevê o início do processamento das demandas recebidas em até cinco dias úteis.
De acordo com o ouvidor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, o regimento interno é resultado de um esforço conjunto, em curso desde o ano passado, muito importante para a melhoria da Ouvidoria. “Esse instrumento será fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão”, avaliou, na sessão em que a norma foi aprovada.
Clique aqui para ler o regimento (a partir da p. 2)
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