Em razão da epidemia

Suspensão de prazos de processos físicos no STF é prorrogada até 31 de maio

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13 de maio de 2020, 17h53

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31/5, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos em razão da epidemia de Covid-19.

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Suspensão de prazos de processos físicos no STF é prorrogada até 31 de maio

A Resolução 682/2020, publicada nesta quarta-feira (13/5), garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na Resolução 670/2020.

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução na circulação de pessoas, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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