Livre trânsito

Liminar do TJ-SP afasta rodízio para filiados a associação de atividade essencial

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13 de maio de 2020, 17h10

Se determinada atividade é declarada como essencial pelas autoridades, e se para sua fiel execução há dependência da locomoção dos respectivos técnicos, em veículos próprios ou da empresa, é dever da administração garantir o seu livre trânsito pelas vias públicas.

Yulia Saponova
Yulia SaponovaLiminar do TJ-SP afasta rodízio para filiados de uma associação de refrigeração

Com esse entendimento, o desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que permite que os filiados da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento) não sejam submetidos ao rodízio especial implantado na capital paulista — implementado como medida de enfrentamento à epidemia de Covid-19.

Com essa decisão, os associados da Abrava poderão circular todos os dias pelas ruas da cidade sem serem multados pelas autoridades. Depois de uma série de liminares concedidas a cidadãos de forma individual, essa foi a primeira decisão coletiva que afasta os efeitos do novo sistema de rodízio de São Paulo.

No mandado de segurança, a Abrava sustentou que seus associados exercem atividades essenciais à vida, mediante manutenção preventiva e corretiva de produtos e peças de equipamentos de ventilação e ar-condicionado, "bem como de compartimentos refrigerados em hospitais e necrotérios, que podem correr o risco de colapsar, ante a evidente necessidade durante o surto pandêmico".

Os serviços de refrigeração e climatização foram incluídos pelo Governo Federal no rol de atividades essenciais. Assim, o desembargador Jacob Valente destacou que, "do ponto de vista racional", se uma atividade é declarada como essencial durante a epidemia de Covid-19, a administração pública não pode proibir os trabalhadores de circularem livremente pelas ruas. 

"Nesse caso, como o artigo 4º do Decreto Municipal 59.403, de 07/05/2020, do município de São Paulo, não dispôs sobre os veículos utilizados na atividades ligadas à refrigeração e climatização, de inegável importância, inclusive, no que tange aos serviços hospitalares e de necrotério, concedo a antecipação da tutela para excluir os veículos dos associados da impetrante, desde que utilizados por funcionários em efetivo serviço", disse.

Para a implementação efetiva da decisão, Valente determinou que a Prefeitura de São Paulo disponibilize meios para que os associados da Abrava cadastrem seus veículos para garantir a não incidência de multas ou bloqueio em blitz, "o que não impede a fiscalização de requerer do respectivo condutor, se o caso, comprovação de que se encontra em serviço ou retornando deste".

A associação foi defendida pelos advogados Thiago Rodrigues, Paulo Rosenthal e Lucas Parreira.

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0015541-78.2020.8.26.0000

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