Tutela de urgência

Juíza em MG proíbe concessionárias de cortarem fornecimento a recuperandas

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13 de maio de 2020, 22h00

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Juíza proíbe Cemig e Copasa de cortarem fornecimento de empresas recuperandas
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A juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha (MG), acatou o pedido das empresas Café Bom Dia Ltda. e Agro Coffee Comércio, Importação e Exportação Ltda., ambas em recuperação judicial, e proibiu a Cemig e a Copasa de cortarem o fornecimento de energia, água e esgoto, respectivamente.

A decisão é válida pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública no país. A magistrada também estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão pelas distribuidoras.

No pedido, as empresas recuperandas apontaram o agravamento da situação financeira e a necessidade de manutenção das atividades durante a pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, a juíza citou recomendação do Conselho Nacional de Justiça para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia, "na qual dispõe claramente sobre o cuidado que deve permear a análise do juízo recuperacional, ao analisar pedidos de tutela de urgência em razão de obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020".

Segundo o advogado que representa as empresas, Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, "a decisão evita o corte de serviços essenciais à continuidade da atividade, possibilitando a manutenção das empresas durante o período da crise".

Clique aqui para ler a decisão
5000552-26.2018.8.13.0707

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