Medida excepcional

Juiz no RJ determina intimação por telefone para antecipação de tutela

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13 de maio de 2020, 15h15

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Em tempos de Covid-19, juiz determina intimação por antecipação de tutela por telefone ou e-mail no Rio de Janeiro
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O juiz Jeronimo da Silveira Kalife, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói (RJ), determinou que, em caso de diligência negativa, o oficial de justiça cumpra o mandado por e-mail ou telefone.

O pedido foi provocado por petição do advogado Rafael Bigio, que acionou a empresa Certisign para que renovasse sua assinatura eletrônica. Autor da ação, ele estava impedido de assinar eletronicamente as petições e protocolar no processo eletrônico em razão da falha da prestação de serviço do réu, que não tinha renovado o certificado digital do cliente.

Após ter o pedido de antecipação de tutela deferido, o advogado recebeu uma certidão negativa de intimação do oficial de justiça por conta das restrições impostas pelos poderes públicos de trânsito de pessoas e funcionamento de estabelecimentos em razão do avanço da Covid-19 no Brasil.

Bigio então fez um novo pedido. No texto, apesar de ponderar que a empresa ré possui endereços em outras localidades, ele argumentou que, por conta da epidemia, o oficial de justiça cumprisse a tutela provisória de urgência por e-mail ou telefone.

O pedido foi acatado pelo magistrado. Segundo o advogado, esse caso ilustra bem o esforço do Poder Judiciário para dar uma resposta diferenciada em uma época excepcional como a imposta pelo avanço do novo coronavírus. "Esse tipo de decisão é muito importante, já que não havia visto algo parecido na esfera cível", explicou.

Clique aqui para ler o pedido de intimação por telefone ou e-mail
Clique aqui para ler o despacho do magistrado

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