Como está, fica

MS que buscava suspensão de rodízio emergencial em São Paulo é extinto

Autor

13 de maio de 2020, 19h22

Reprodução
Mandado de segurança que visava suspensão de rodízio emergencial é extinto
Reprodução

O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu julgar extinto o mandado de segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo contra o Decreto Municipal 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital paulista.

Na decisão desta quarta-feira (13/5), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade.

“O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.

Ação popular
Outra ação que buscava a suspensão do rodízio emergencial foi negada nesta terça-feira (12/5) pela juíza Celina Kiyomi
Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital

“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, afirmou a magistrada. “Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação”, concluiu a magistrada.

Decisões individuais
Apesar das duas decisões que não derrubaram o decreto municipal, liminares concedidas em outras ações têm garantido que alguns motoristas possam usar seus veículos todos os dias. Entre elas, uma que beneficia todos os filiados de uma associação.

0015627-49.2020.8.26.0000
1022933-87.2020.8.26.0053

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!