Política pública

Ministro Dias Toffoli anula suspensão de ICMS e ISS em São Luís e Aracaju

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12 de maio de 2020, 18h08

Na crise do coronavírus, não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anulou decisões que haviam suspendido a cobrança de ICMS e ISS — em São Luís e Aracaju, respectivamente.

G.Dettmar /Agência CNJ
Toffoli afirmou que não cabe ao Judiciário decidir quem não paga imposto
G.Dettmar /Agência CNJ

No caso da capital maranhense, o Tribunal de Justiça suspendeu, por seis meses, a cobrança de ICMS a uma empresa. Toffoli afirmou que a decisão pode gerar grave dano à ordem público-administrativa e econômica de São Luís.

“Não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica, em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, apontou.

De acordo com o ministro, cabe ao Executivo e ao Legislativo decidir que políticas públicas — incluindo tributárias — devem ser adotadas no momento. E o Judiciário só deve intervir em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Segundo Toffoli, a suspensão de ICMS não pode ser determinada de forma isolada pela Justiça, sem uma análise de seus impactos no orçamento municipal. Até porque uma decisão do tipo pode ser repetida em inúmeros processos, esvaziando os cofres públicos em um momento em que é preciso ter recursos para combater a epidemia.

Em outra ação, o ministro já havia anulado decisão do TJ-SP que havia suspendido o pagamento de IPTU à capital paulista por uma empresa específica.

Clique aqui para ler a decisão de São Luís
STP 185 (São Luís) e SS 5.373 (Aracaju)

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