Instrução normativa

TNU regulamenta envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico

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12 de maio de 2020, 13h39

O presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ministro Antonio Carlos Ferreira, assinou instrução normativa que regulamenta o disposto no artigo 2º, § 4º, "b", da Portaria Conjunta CJF 202, de 30 de abril de 2020, quanto ao envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico.

Flickr STJ
STJMinistro Antonio Carlos Ferreira

A medida tem por objetivo uniformizar e padronizar o envio de arquivos de sustentações orais às sessões de julgamento da TNU, realizadas em ambiente eletrônico, nas hipóteses de cabimento de sustentação previstas no regimento interno.

Os arquivos de sustentação oral, observado o tempo de duração previsto no regimento interno da TNU, devem obedecer às seguintes especificações:

I – arquivos de áudio e vídeo:
a) formato: MP4;
b) tamanho máximo: 200 mb;
c) padrão de qualidade mínimo: 240p e 30fps.

II – arquivos de áudio:
a) formato: MP3;
b) tamanho máximo: 15 Mb.

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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