Critério de conveniência

Retorno de servidores ao trabalho é decisão da administração pública

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12 de maio de 2020, 21h57

A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, no tocante ao retorno de alguns funcionários para atividades específicas, não se podendo imiscuir no mérito do ato administrativo.

Prefeitura de Ribeirão Preto
Prefeitura de Ribeirão PretoMunicípio de Ribeirão Preto, no interior de SP

Com esse entendimento, o desembargador João Negrini Filho, do plantão judiciário do TJ-SP, acolheu pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto e autorizou o retorno de servidores a atividades presenciais, com exceção daqueles que integram o grupo de risco da Covid-19.

O sindicato que representa a categoria entrou na Justiça contra a medida por entender que os servidores ficariam expostos ao contágio pelo coronavírus. Após decisão favorável ao sindicato em primeiro grau, o município recorreu ao TJ-SP e disse que, para a implantação de medidas emergenciais de enfrentamento à epidemia, tais como distribuição de kits de alimentos e pedagógicos aos alunos da rede pública, é indispensável que haja um número mínimo servidores atuando de forma presencial.

Negrini afirmou que a decisão agravada afastou da administração municipal seu “legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados”. Para ele, a decisão recorrida dificulta o exercício das funções típicas administrativas, especialmente aquelas ligadas às ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela epidemia.

“Note-se que as funções serão desempenhadas para melhor atendimento das questões escolares, sendo que alunos e professores continuam interagindo à distância, por sistema remoto de ensino. Por fim, consigne-se a necessidade de observação dos cuidados atinentes à saúde dos servidores”, concluiu o desembargador ao deferir a liminar pleiteada pelo município.

2090908-74.2020.8.26.0000

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