Retorno de servidores ao trabalho é decisão da administração pública
12 de maio de 2020, 21h57
A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, no tocante ao retorno de alguns funcionários para atividades específicas, não se podendo imiscuir no mérito do ato administrativo.
Com esse entendimento, o desembargador João Negrini Filho, do plantão judiciário do TJ-SP, acolheu pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto e autorizou o retorno de servidores a atividades presenciais, com exceção daqueles que integram o grupo de risco da Covid-19.
O sindicato que representa a categoria entrou na Justiça contra a medida por entender que os servidores ficariam expostos ao contágio pelo coronavírus. Após decisão favorável ao sindicato em primeiro grau, o município recorreu ao TJ-SP e disse que, para a implantação de medidas emergenciais de enfrentamento à epidemia, tais como distribuição de kits de alimentos e pedagógicos aos alunos da rede pública, é indispensável que haja um número mínimo servidores atuando de forma presencial.
Negrini afirmou que a decisão agravada afastou da administração municipal seu “legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados”. Para ele, a decisão recorrida dificulta o exercício das funções típicas administrativas, especialmente aquelas ligadas às ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela epidemia.
“Note-se que as funções serão desempenhadas para melhor atendimento das questões escolares, sendo que alunos e professores continuam interagindo à distância, por sistema remoto de ensino. Por fim, consigne-se a necessidade de observação dos cuidados atinentes à saúde dos servidores”, concluiu o desembargador ao deferir a liminar pleiteada pelo município.
2090908-74.2020.8.26.0000
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