Caixa-preta vazia

Corregedor da OAB recomenda suspensão de escritórios por contrato com BNDES

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12 de maio de 2020, 14h52

O corregedor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, expediu um despacho determinando que as seccionais de São Paulo e Rio de Janeiro iniciem procedimento para suspender ou cancelar a inscrições de dois escritórios estrangeiros e um brasileiro, contratados para prestar consultoria ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Contrato de R$ 48 milhões com BNDES motivou apuração da Corregedoria da OAB

A corregedoria chegou à conclusão de que as empresas desrespeitaram dispositivos do Provimento 91/2000 da OAB, que regula o exercício das entidades de Direito estrangeiro no país.

O imbróglio começou com uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo mostrando que o contrato entre o banco público e o escritório Cleary Gopttlieb Steen & Hamilton LLP custou R$ 48 milhões.

O serviço contratado foi o de auditoria e o contrato foi firmado com a justificativa de que seria aberta a “caixa preta” do banco estatal. A apuração, entretanto, não conseguiu identificar nenhuma irregularidade.

O contrato resultou em um pedido de esclarecimento formulado pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, órgão vinculado à OAB. A intenção era elucidar a participação do escritório estrangeiro na auditoria, assim como a subcontratação da banca brasileira Levy & Salomão.

No documento desta terça-feira (12/5), o corregedor Nacional da OAB aponta que que os escritórios estrangeiros Cleary Gottlieb Steen & Hamilton e Clifford Chance possuem inscrição em Seccional da OAB diversa daquela onde se prestou o serviço, sem ter inscrição suplementar para atuar na circunscrição da localidade onde se prestou/presta o serviço, violando, assim, as disposições do art. 2º e do o art. 7º do Provimento 91.

O provimento 91/2000 do Conselho Federal disciplina o exercício da atividade de consultores e sociedades em direito estrangeiro no Brasil, regulamentando os limites de atuação do profissional estrangeiro no território nacional.

O despacho também aponta que a subcontratação do escritório brasileiro Levy & Salomão feita pelo escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton configura, expressamente, que houve consultoria/assessoria de direito brasileiro na modalidade de concurso com escritório nacional, o que viola o inciso II do § 1º do art. 1º do Provimento 91/2000.

Diante disso, a Corregedoria Nacional da OAB recomendou a lavratura de termo de compromisso entre as entidades (BNDES e CFOAB) para que, entre outras coisas, nos próximos editais de contratação de escritórios estrangeiros, passe a constar a necessidade de atendimento à Lei n. 8.906/1994 e ao Provimento n. 91/2000 do CFOAB, e que se impeça a subcontratação de escritórios brasileiros.

O corregedor também determina que se instaurarem procedimento em face dos escritórios e consultores envolvidos, visando suspender ou cancelar suas inscrições por descumprimento do Provimento 91/2000, no que toca à prestação de atividade fora do Estado onde se tem inscrição e, em relação ao escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, por prestar concurso com o escritório brasileiro Levy & Salomão para consultoria em direito nacional. Por fim, o despacho pede que se verifique a possibilidade de oferecimento de Representação junto ao Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o despacho na íntegra

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