Auxílio emergencial da Covid-19 pode ser penhorado para quitar pensão alimentícia
12 de maio de 2020, 13h46
Um juiz de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.
O recurso de R$ 600 tem natureza jurídica de benefício assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remunerações são impenhoráveis. A exceção é a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.
"Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio emergencial que eventualmente venha o executado a receber", anotou o magistrado em sua decisão. O processo tramita em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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