Tarde demais

TST decide que greve não pode ser declarada abusiva após acordo

Autor

11 de maio de 2020, 23h15

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível ser declarada a abusividade de uma greve depois da celebração de acordo em audiência de mediação. A maioria dos ministros entendeu que, em caso de acordo durante dissídio coletivo, a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito por perda de interesse processual.

Reprodução
Empresa de coleta de lixo de Sergipe foi vencida no Tribunal Superior do Trabalho
Reprodução

A decisão da SDC foi tomada no julgamento do recurso de uma empresa de coleta de lixo de Sergipe que insistia que fosse declarada abusiva uma greve feita em 2017 pelo Sindicato dos Empregados de Limpeza Pública e Comercial do Estado de Sergipe (Sindelimp). Na ocasião, com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi feito um acordo que previu aumento salarial, compensação dos dias de paralisação e desistência do dissídio de greve.

Apesar disso, uma das empresas que prestam o serviço de coleta de lixo no estado insistiu no pedido de declaração de abusividade da greve, o que foi negado pelo TRT. A empresa, então, levou o caso ao TST.

"É incompatível a pretensão de declaração da abusividade da greve com o acordo celebrado entre as partes, em que foi reconhecido o objeto da pauta de reivindicações", argumentou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

De acordo com ele, a jurisprudência da SDC diz que a empresa só poderia ter atendido o seu pedido de abusividade da greve se tivesse reivindicado isso na audiência de conciliação, o que não aconteceu.

Os ministros derrotados na votação da SDC foram Mauricio Godinho Delgado (relator), Lelio Bentes Corrêa, Caputo Bastos e Kátia Magalhães Arruda.

RO-240-16.2017.5.20.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!