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TJ-MG isenta empresas de internet por conteúdo de mecanismos de busca

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11 de maio de 2020, 20h22

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Empresas de internet foram isentadas pelo TJ-MG de responsabilidade por informações listadas em mecanismos de busca

O juízo da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que isentou Google Brasil, Microsoft e Yahoo da obrigação de retirar de seus arquivos conteúdos referentes a uma operação da Polícia Federal.

O caso trata do pedido feito por uma farmacêutica que ajuizou ação em 2015 contra as três empresas, requerendo a exclusão do conteúdo referente a uma investigação em 2011 que envolveu a fabricante de medicamentos.

A empresa alega que após várias diligências da PF e prisões — que depois foram revertidas pelo TJ-MG —, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de Minas emitiu nota informando que não encontrou nenhuma irregularidade.

Apesar disso, a autora da ação alega que quando se emprega a ferramenta de busca Google Search, o resultado é direcionado a páginas que trazem inverdades sobre a empresa farmacêutica.

Em 1ª instância, o juiz entendeu que as empresas agiram no seu legítimo direito de oferecer informação, não havendo nenhum abuso. Tal entendimento levou a farmacêutica a questionar a sentença.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Rogério Medeiros,  manteve o entendimento de 1ª grau. Conforme o magistrado, o mecanismo em questão permite que o usuário realize pesquisas acerca de qualquer assunto ou conteúdo existente na web, mediante critérios, expressões, palavras-chave ligadas ao resultado desejado.

Desse modo, as empresas de internet funcionam apenas como intermediário e oferece apenas instrumentos para facilitar o acesso as informações buscadas.

"Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação", ponderou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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