Situação emergencial

Justiça ordena desbloqueio de todos os leitos de hospitais de campanha no Rio

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11 de maio de 2020, 15h31

Devido ao aumento do número de casos de Covid-19, a Justiça fluminense ordenou, no sábado (9/5), que o estado e o município do Rio de Janeiro coloquem em operação, em até 10 dias, todos os leitos dos hospitais de campanha localizados no Maracanã e no Riocentro.

Kateryna Kon
Para combater coronavírus, Justiça mandou liberar leitos de hospitais
Kateryna Kon

A decisão estabelece também o prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueiem todos os leitos ociosos na rede pública de saúde da cidade. A determinação estabelece multa de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella.

Ao conceder a liminar, a juíza Angélica dos Santos da Costa destacou ser “público e notório que os Poderes Executivos vêm realizando reiteradas compras de materiais e equipamentos com a finalidade de colocar em funcionamento os hospitais de campanha sem, no entanto, viabilizar o pleno funcionamento a fim de disponibilizar leitos suficientes para atender à população”.

Hospitais de campanha
Na ação, a Defensoria Pública e Ministério Público argumentaram que os planos de contingencia estadual e municipal contra a pandemia preveem 2.336 leitos para tratamento da Covid-19 na cidade do Rio, sendo 1.327 em enfermarias e 1.009 em UTIs. Desse total, 1.360 pertencem aos hospitais de campanha do Riocentro, Leblon, Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó — esse último destinado à população carcerária. Com inauguração marcada para o último dia 30 de abril, apenas duas dessas unidades entraram em operação, ainda assim com a capacidade reduzida.

No Riocentro, das 500 vagas previstas, apenas 47 vagas foram disponibilizadas à população. No Leblon, das 200 vagas criadas, 66 ainda estão bloqueadas. Ainda resta entrar em operação os hospitais de campanha do Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó, que detêm, respectivamente, capacidade para atender 400, 200 e 60 pessoas.

Além do desbloqueio imediato dos leitos ociosos e da inauguração dos hospitais de campanha, a ação pediu a proibição do estado e do município de relaxarem a política de isolamento social, pelo menos até que todos os leitos previstos nos planos de contingência estejam completamente em operação.

Falta de equipamentos
De acordo as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde da entidade, a ação pede a liberação dos leitos em número fixados pelos próprios governos estadual e municipal em seus planos respectivos planos de contingência. Os hospitais de campanha, segundo constataram as defensoras com base em relatórios expedidos pelo Conselho Regional de Medicina do Rio na sexta (8/5), não entraram em operação sobretudo por insuficiência de equipamentos e recursos humanos, incluindo médicos e profissionais de enfermagem.

“O quadro comprova, mais uma vez, que o Poder Público precisa investir em gestão, planejamento e estruturação da capacidade instalada da rede pública de saúde. Temos um sistema único de saúde, um verdadeiro capital e um importante patrimônio de saúde que precisa ser cuidado e não abandonado. Estamos colhendo os frutos de um sistema subfinanciado e precarizado há anos. O resultado deste contexto grave é sentido diariamente pela Defensoria Pública durante o plantão judiciário noturno. Registramos um aumento exponencial na procura por leitos, de três ações individuais em março para mais de 100 no início de maio para acesso emergencial a leitos na cidade do Rio. Os casos mostram, em sua maioria absoluta, pacientes com suspeita de Covid-19 em unidades de pronto atendimento e emergências, aguardando sem êxito a transferência para internação em unidades de terapia intensiva. E muitas vezes falecem, na indevida e cruel fila de espera”, afirmou Thaísa.

“Neste cenário em que a curva de contágio ameaça chegar ao seu pico sem que as unidades de saúde apresentem capacidade para dar vazão ao número exponencialmente progressivo de infectados, não resta outra solução jurídica a não ser buscar o reconhecimento judicial para que estado e município desbloqueiem e coloquem imediatamente em operação todos os leitos que já deveriam estar disponíveis em unidades de saúde”, acrescentou Alessandra. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Processo 0092893-07.2020.8.19.0001

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