SmartFit fechada

Juiz suspende cobrança de reserva de demanda mínima da Aneel para academia

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11 de maio de 2020, 15h48

Em épocas de crises extremas, como guerras, desastres naturais ou com a concorrência humana, como foram os casos de rompimento das barragens em Minas Gerais, ou pandemias, como a que vivemos atualmente, nas quais o próprio modelo econômico estabelecido se mostra ineficaz nas respostas necessárias, o Estado pode e deve intervir, seja o Estado-gestor seja o Estado-juiz, este último em conformação secundária.

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Rede de academias teve pedido de suspensão de reserva de demanda mínima de energia elétrica acatado por juiz

Com base nesse entendimento, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu acatar pedido de tutela de urgência da rede de academias Smartfit para flexibilizar os contratos de reserva de demanda mínima pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

No pedido, a rede de academias argumenta que, diante do avanço do coronavírus no Brasil, houve impacto direto na sua atividade comercial, já que as autoridades públicas federais, estaduais e municipais determinaram a suspensão total do funcionamento das unidades de academias de ginástica.

A Smartfit também alegou que tentou enviar notificações extrajudiciais a cada uma das concessionarias de energia requerendo que não fosse cobrada ela remuneração mínima de energia elétrica contratada ou que fossem efetuadas cobranças proporcionais até a data de fechamento das unidades da rede.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que “devido à natureza das atividades das autoras, academias de ginástica, foi determinado por Decretos Estaduais o imediato fechamento de suas unidades por não representarem uma atividade essencial à população, conforme documentos carreados aos autos, impactando diretamente sobre o seu faturamento”.

O juiz também pontua que é inegável que o isolamento horizontal vem impactando a economia brasileira, e que a pandemia da Covid-19 vem sendo considerada pela ONU como o maior desafio mundial desde a 2ª Guerra.

A Smartfit foi representada pela advogada especialista em Direito Processual Civil e Empresarial, Janaína Galvão, que coordena a área de contencioso cível do Paradeda, Castro, Duarte e Mantesso Advogados.

Segundo ela, a economia gerada com esta decisão liminar “contribuirá para o fluxo de caixa da rede de academias que poderá usar esses valores para cobrir outros gastos internos, tais como pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas”.

Clique aqui para ler a decisão
1021766-14.2020.4.01.3400

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