Extensão de prazo

TRF-1 determina critérios diferenciados para auxílio emergencial de indígenas

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9 de maio de 2020, 17h58

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, o TRF-1 determinou que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a Covid-19.

Conforme pedido do MPF na ação civil pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

Outro pedido do MPF atendido pelo TRF-1 trata da adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet — em escolas por videoconferência, postos de saúde ou do Exército — mas não possuem sinal de telefonia. O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.

Além disso, o TRF-1 determinou a adoção de medidas alternativas para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários de modo geral em áreas remotas, com o objetivo de possibilitar a permanência dos indígenas nas aldeias e comunidades, não tornando obrigatória a descida aos centros urbanos.

As alternativas foram apontadas pelo MPF na Recomendação nº 01/2020 e incluem a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército, a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária e a destinação dos recursos daqueles que desejarem a uma conta específica com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai e prestação de contas periódica. 

A decisão determina a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso, podendo-se utilizar de apoio logístico voluntário do Exército para fazer o material chegar às comunidades.

Ainda de acordo com o tribunal, o Ministério da Cidadania deve divulgar, no prazo de cinco dias, material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

1007677-04.2020.4.01.3200

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