Publicidade enganosa

Ação pede que bancos cumpram medidas para prorrogar pagamento de dívidas

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9 de maio de 2020, 13h12

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) ajuizou ação para pedir que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cumpra as medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia do coronavírus. 

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Ação propõe prorrogar medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias
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A ação civil pública foi protocolada na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte nesta sexta-feira (8/5). O instituto alega que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro.

De acordo com o instituto, a Febraban informou em 15 de março que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias. No entanto, desde essa data crescem as reclamações de consumidores que pediram a prorrogação e não estão sendo atendidos.

O instituto aponta que as justificativas para os bancos não atenderem são diversas, desde a celebração do contrato com o banco ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido, até ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.

"As instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do Covid-19", explicam os advogados Lillian Salgado, presidente do IDC, e Márcio Mello Casado.

A ação pede que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e dos bancos garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito.

Também pede que sejam criadas regras para aplicação das medidas de forma isonômica, sem qualquer discriminação para a prorrogação dos contratos de empréstimo e financiamento, explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A ACP propõe também prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, com base na "omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual". 

Clique aqui para ler o pedido
5061898-19.2020.8.13.0024

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