Normas da magistratura

TRF-2 autoriza processo que apura se Bretas violou regras em eventos com Bolsonaro

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8 de maio de 2020, 14h42

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) autorizou, nesta quinta-feira (7/5), a continuidade do procedimento que apura se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, praticou atos de caráter político-partidário, de superexposição ou de autopromoção ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro. O processo corre em segredo de justiça.

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Em suas redes sociais, Bretas "registrou sua admiração" pelo ministro Augusto Heleno
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Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. No Twitter, ele negou que tivesse violado regras da magistratura. “Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto)”.

“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou uma representação à Corregedoria Nacional de Justiça para pedir que se investigasse a conduta de Marcelo Bretas. Na representação, a OAB sustentou que as aparições de Bretas em eventos de natureza política marcadas pela “autopromoção” são vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações da OAB.

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