Recurso prejudicado

STF extingue processo contra nomeação de Ramagem à Polícia Federal

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8 de maio de 2020, 19h18

O Supremo Tribunal Federal extinguiu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro contra a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. Relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido prejudicado porque o presidente Jair Bolsonaro escolheu outro para o cargo.

Isaac Amorim/ MJC
Alexandre julgou o recurso prejudicado 
Isaac Amorim/MJC

A nomeação já havia sido suspensa em 29 de abril pelo ministro, que considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

O caso gerou críticas abertas de Bolsonaro ao membro do STF e consequente reação no mundo jurídico. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União afirmou que não recorreria da decisão, mas Jair desatorizou-a publicamente, na intensão de brigar pela nomeação de Ramagem. 

Na segunda-feira, dia 4, no entanto, Bolsonaro publicou decreto nomeando Rolando Alexandre de Souza para o cargo na Polícia Federal.

MS 37.097
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