Trabalho remoto

Órgão Especial do TJ de São Paulo faz primeira sessão virtual na epidemia

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8 de maio de 2020, 16h39

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo fez nesta semana a primeira sessão virtual desde a suspensão dos julgamentos presenciais, em março. O colegiado continuará se reunindo em ambiente virtual enquanto perdurar o trabalho remoto implantado no Judiciário paulista como medida de enfrentamento ao coronavírus.

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ReproduçãoÓrgão Especial faz primeira sessão virtual

Na sessão, que durou aproximadamente duas horas, foram apreciadas questões administrativas, como por exemplo, um requerimento formulado pelo desembargador Wanderley José Federighi, solicitando a redução, pela metade, da distribuição semanal de recursos, em razão de sua designação para assumir a Coordenadoria da Diretoria de Precatórios do Estado (Depre). O pedido foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, também sugeriu a realização de votação virtual para cargos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que ficarão vagos durante o período de trabalho remoto. A ideia é que a votação ocorra pela manhã, numa quarta-feira, com a proclamação do resultado na sessão do Órgão Especial no mesmo dia. A proposta foi aprovada.

Na pauta de julgamentos, entre os processos apreciados, o colegiado negou pedido de um candidato aprovado em concurso para médico do trabalho e que buscava sua nomeação. Consta dos autos que a nomeação foi suspensa em razão de dificuldades financeiras do Governo de São Paulo. Sendo assim, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, destacou a preponderância do interesse público sobre o particular para denegar a segurança.

“A alegada crise econômica (de conhecimento geral e repercussão nacional), a par de superveniente à abertura do concurso, constitui, realmente, grave obstáculo à contratação de pessoal, em razão da acentuada (e imprevisível) queda de arrecadação, o que culmina com a adoção de medidas administrativas para evitar que a despesa com pessoal ingresse no chamado limite prudencial de responsabilidade fiscal, impedindo consequências mais drásticas (previstas na Lei Complementar 101/2000)”, disse.

Em outra ação, por maioria de votos, foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei de Matão, de iniciativa parlamentar, que previa a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames de média e alta complexidade, procedimentos fisioterapêuticos e cirurgias na rede pública do município. A ADI foi proposta pela Prefeitura de Matão.

Segundo o relator, desembargador Evaristo dos Santos, apesar de não haver vício de iniciativa na norma impugnada, há violação ao princípio da separação dos Poderes. “No caso em questão, a lei objurgada interfere na organização administrativa, ao tratar da forma em que deverá ser feita a divulgação da listagem de pacientes aguardando por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município, tema que compete ao Executivo”, afirmou.

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