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MP-SP dá 48 h para prefeitura da capital apresentar estudos sobre rodízio de carros

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8 de maio de 2020, 16h17

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo expediu ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que, em 48 horas, informem a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição.

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O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (7/5) que o rodízio [suspenso desde março] retorna a partir de segunda-feira (11/5) e com regras mais rígidas, deixando fora das ruas metade da frota de carros da capital. A medida é uma tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na capital paulista.

A promotoria ainda questiona em que aspectos o rodízio seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da epidemia; em que aspectos houve alterações; quais as estratégias para divulgação da medida; os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, os objetivos a serem atingidos; e sobre o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação).

Pelas novas regras anunciadas pelo tucano, as restrições não valem apenas para o centro expandido, mas para toda a cidade, e não mais apenas em alguns horários, mas o dia todo e todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.

Nos dias pares, poderão circular carros com placa de final par (0, 2, 4, 6, 8). Nos dias ímpares, poderão circular carros com placa de final ímpar (as demais). Na segunda, dia 11, por exemplo, apenas carros com placas com final ímpar poderão circular.

Quanto aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, o MP-SP quer saber em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do novo coronavírus no transporte coletivo.

Os questionamentos foram feitos no âmbito de inquérito civil instaurado nesta terça-feira (5/5) para apurar os reflexos da implementação de bloqueio de avenidas e ruas da cidade de São Paulo para a circulação de veículos.

Clique aqui para ler o inquérito

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