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Ministro do STJ nega Habeas Corpus que daria liberdade a Sérgio Cabral

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8 de maio de 2020, 19h43

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta sexta-feira (8/5) o pedido da defesa de Sérgio Cabral para que o ex-governador do Rio de Janeiro fosse solto. Os advogados de Cabral ajuizaram um Habeas Corpus alegando desrespeito ao prazo de 90 dias para a reavaliação das prisões preventivas, obrigação imposta pelo Código de Processo Penal.

Reprodução/Tv Globo
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio
de Janeiro, está preso desde 2016
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De acordo com o ministro, a defesa do emedebista não especificou o estágio atual do processo, nem informou se pediu ao TRF-2 a aplicação do artigo 316 do CPP. Schietti Cruz ainda argumentou que não seria possível soltar o ex-governador apenas por falta da revisão no intervalo de 90 dias.

"É certo que os autos relacionados à operação eficiência (responsável pela prisão de Cabral) não ascenderam à instância superior para julgamento de reclamos constitucionais. Portanto, não compete a esta corte, de forma direta, a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva."

Apesar de ter indeferido o pedido do HC, o ministro do STJ encaminhou os autos ao TRF-2 "a fim de que o desembargador atualmente responsável pelo julgamento do paciente se manifeste sobre a sua situação prisional, à luz do artigo 316, parágrafo único, do CPP".

A defesa do ex-governador alegou no pedido que ele está preso desde 2016 por força de vários decretos de prisão e que, mesmo assim, em 2018 teve uma nova ordem de prisão decretada. Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 316 do CPP, passou a ser obrigatório que o órgão judiciário que decretou a prisão — no caso, o TRF-2 — faça a revisão da necessidade da medida a cada 90 dias. A defesa de Cabral, então, decidiu pedir a libertação de seu cliente com a alegação de que a revisão não foi feita no prazo previsto pela lei. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 577.057

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