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Especialistas debatem tributação e federalismo em tempos de crise

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8 de maio de 2020, 8h54

ConJur
Em tempos de crise global, como a causada pela disseminação do coronavírus e da Covid-19, é mais importante garantir a arrecadação do Estado ou amparar a sobrevivência dos entes privados por meio da suspensão de pagamentos de impostos? E a quem cabe fazer a administração e distribuição dos recursos públicos: à União ou aos estados e municípios?

Especialistas examinam essas e outras questões em mais um episódio da série "Saída de Emergência", da TV ConJur. A partir das 15h, participam do debate "Tributação e federalismo em tempos de crise" o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Fonseca, os tributaristas Ives Gandra Martins, Luciana Mattar Vilela Nemer, conselheira federal da OAB, Heleno Taveira Torres, professor da USP, Luiz Gustavo Bichara, conselheiro federal da OAB, com mediação do professor Luiz Otavio Rodrigues Jr.

Em decisões da Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro, empresas que sofrem retenção de tributos na fonte passaram a ter o direito de se beneficiar da Portaria 139, que autoriza os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária dos meses de março e abril para julho e setembro, respectivamente.

A maioria dos países está suspendendo o pagamento dos impostos para ajudar as empresas e pessoas físicas a enfrentarem os efeitos da crise causada pelo Estado de Calamidade. Os palestrantes comentarão as medidas tributárias já foram adotadas pelo governo brasileiro, as que ainda podem ser anunciadas e que impostos podem ser suspensos, temporariamente, para amenizar o impacto econômico causado pela crise do coronavírus, como por exemplo, o atraso no pagamento do FGTS ou a suspensão do recolhimento de PIS e Cofins.

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